MP-BA recomenda suspensão de exames ginecológicos obrigatórios em concurso público de Feira de Santana

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou a imediata suspensão da obrigatoriedade de exames ginecológicos para candidatas aprovadas no concurso público da Prefeitura de Feira de Santana. A promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone, responsável pela recomendação, considerou a exigência uma violação dos princípios constitucionais de igualdade, dignidade humana e privacidade.
A medida foi motivada por um edital de concurso para o magistério que requeria exames como colposcopia, citologia e análise de microflora para todas as candidatas, além de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais. Para os homens, era exigido apenas o exame de PSA (antígeno prostático específico) a partir da mesma idade. O não cumprimento dessas exigências resultaria na perda do direito à nomeação.
O MP-BA argumenta que as exigências configuram tratamento desigual e discriminatório contra as mulheres, ferindo o princípio da isonomia constitucional. A obrigatoriedade de exames íntimos é vista como uma afronta à privacidade e dignidade humana, uma vez que tais procedimentos não estão relacionados à aptidão para o cargo de professor. A promotoria ressalta que o Poder Público não pode criar barreiras desproporcionais ao acesso a cargos públicos, especialmente quando estas afetam mais as mulheres.
Diante disso, o MP-BA recomendou ao prefeito José Ronaldo de Carvalho que exclua imediatamente as exigências de exames ginecológicos do edital e divulgue amplamente a alteração. A recomendação também determina que o município se abstenha de incluir tais exigências em futuros concursos e apresente ao Ministério Público, em cinco dias, a comprovação do cumprimento das medidas.
Especialistas em direito constitucional criticaram a exigência, classificando-a como discriminatória. Geovane Peixoto, professor de Ciência Política e Direito Constitucional, afirmou que o edital estabelece um tratamento desigual entre homens e mulheres, com exames invasivos apenas para as candidatas. O especialista ainda ressaltou que a Constituição Federal garante a igualdade de direitos e deveres entre os gêneros e veda qualquer forma de discriminação.
O jurista explicou que o Ministério Público está alertando o município e que, caso a prefeitura não acate a orientação, o caso poderá ser judicializado e a exigência declarada inconstitucional.
Até o momento, a Prefeitura de Feira de Santana não se pronunciou oficialmente sobre a recomendação do Ministério Público.