Justiça ordena que Vale mantenha pagamento integral a atingidos por tragédia de Brumadinho

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a Vale realize um novo aporte financeiro para assegurar a continuidade integral do auxílio emergencial aos atingidos pelo desastre de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. A decisão judicial visa garantir o cumprimento da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), sancionada em 2023.
O Programa de Transferência de Renda (PTR), estabelecido no acordo de reparação assinado em 2021 entre a Vale, o Governo de Minas Gerais e outras autoridades, previa o depósito de R$ 4,4 bilhões pela mineradora em um fundo gerido pela FGV (Fundação Getulio Vargas). Até fevereiro, aproximadamente 155 mil beneficiários recebiam mensalmente cerca de R$ 146 milhões.
No final do ano passado, a FGV anunciou a redução dos aportes a partir de março deste ano, com a previsão de encerramento dos repasses em janeiro de 2026. A medida foi contestada por três entidades representativas dos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, que causou a morte de 270 pessoas.
A Vale argumenta que o PTR foi estabelecido como uma solução definitiva, com o aporte de R$ 4,4 bilhões em 2021 encerrando suas obrigações. No entanto, as associações recorreram à Justiça, com base na Pnab, que garante o auxílio até que as famílias atinjam condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.
O juiz Murilo Silvio De Abreu acolheu os argumentos das entidades, destacando os atrasos na reparação socioambiental, socioeconômica e individual, e a necessidade de manter o suporte financeiro aos atingidos. Ele ressaltou que a decisão não altera o acordo de 2021, mas garante a aplicação da Pnab.
O magistrado também mencionou o atraso nos estudos de risco à saúde humana e ecológico, previstos no acordo de 2021. Ele concedeu tutela de urgência para assegurar o pagamento integral aos atingidos até que alcancem o padrão de vida prévio à tragédia.
Foi determinado que a FGV apresente o cálculo do montante necessário para a continuidade dos pagamentos integrais, e a Vale deve depositar judicialmente um terço desse valor. A FGV informou que ainda não foi notificada da decisão, mas se colocou à disposição para fornecer as informações necessárias sobre o programa.