Conselho de Farmácia autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios e levanta polêmica entre médicos

Uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), com validade a partir do próximo mês, autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A medida, que já gerou forte reação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas, permite que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica – um registro criado pelo CFF neste ano para profissionais com qualificação em áreas específicas – prescrevam remédios controlados.
Associações médicas questionam a capacitação dos farmacêuticos para tal função, argumentando que essa atividade não se enquadra nas atribuições tradicionais da profissão. Embora a legislação que regulamenta a profissão farmacêutica não mencione explicitamente a prescrição de medicamentos, o CFF defende que a nova norma visa regulamentar pontos já previstos na lei.
A resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, detalha que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos (inclusive os de venda sob prescrição), renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde, realizar exame físico para identificar sinais e sintomas, coletar dados por meio da anamnese farmacêutica e solicitar e interpretar exames para avaliar a eficácia do tratamento. A iniciativa sugere a implementação de um modelo de atendimento semelhante a uma consulta médica nas farmácias, com grandes redes do setor já planejando a oferta desses serviços.
O CFM classificou a resolução como "absolutamente ilegal", argumentando que o CFF não tem competência para legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. Para o conselheiro do CFM, Francisco Eduardo Cardoso, o farmacêutico não possui a competência legal e técnica necessária para prescrever medicamentos, e que a medida coloca em risco a saúde da população. A Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação, alertando para uma "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico". A APM enfatiza que a prescrição de medicamentos exige a formação médica completa, incluindo anos de residência, para garantir a segurança e eficácia dos tratamentos, com conhecimento aprofundado da história clínica, exame físico e, muitas vezes, exames complementares, algo que o farmacêutico não possui.