Justiça libera saque do FGTS para fertilização in vitro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma mulher de 38 anos a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar seu tratamento de fertilização in vitro. A decisão do tribunal expande o uso do FGTS para além das doenças graves listadas, abrangendo condições como a infertilidade.
A trabalhadora comprovou ter infertilidade primária e baixa reserva ovariana, o que justificou a decisão judicial. O TRF-3 considerou que a utilização do FGTS neste caso garante direitos fundamentais como dignidade humana, vida e saúde.
Elton Fernandes, advogado da trabalhadora, explicou que os tribunais têm permitido a liberação do FGTS em casos de doenças graves não previstas na lista oficial, desde que comprovada a necessidade do tratamento por meio de relatório médico. Ele ressalta que a decisão não se aplica a todos os casos de dificuldade para engravidar, como casais homoafetivos que desejam realizar fertilização in vitro.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, argumentando que o caso não se enquadra nas hipóteses legais e que a autorização poderia abrir precedentes para inúmeros casos similares. O recurso foi negado, e a Caixa informou que não comenta ações judiciais em andamento.
Flávio Batista, professor de direito trabalhista da USP, explica que a legislação do FGTS, criada em 1966, permitia o saque apenas em casos de demissão ou financiamento habitacional. A partir de 1994, a lei foi flexibilizada, permitindo o saque em casos de câncer e, posteriormente, para outras doenças e situações específicas.
Segundo Batista, a jurisprudência tem evoluído para entender que as situações previstas na lei são exemplos, e não limites estritos, permitindo o saque em situações que afetam significativamente a vida do trabalhador.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal permite o saque do FGTS para o tratamento de diversas condições de saúde, incluindo AIDS/HIV, neoplasia maligna, doenças em estágio terminal, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, Doença de Paget em estágio avançado, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, microcefalia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo (nível 3), estes dois últimos apenas para dependentes.