Um ano depois, TJ-BA segue CNJ e normatiza regra de gênero para promoção ao cargo de desembargador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a partir de agora vai seguir a política para paridade de gênero no segundo grau, na promoção de juízes ao cargo de desembargador, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2023. A resolução foi votada na sessão do Pleno desta quarta-feira (18).
Com a aprovação, por unanimidade, da política de incentivo da participação institucional feminina, no mínimo 40% das vagas de desembargador destinadas à classe da magistratura deverão ser reservadas às mulheres. Quando necessário, para atender ao percentual de 40% de mulheres e 60% de homens, o TJ-BA deverá abrir um edital de promoção exclusivo para mulheres pelo critério de merecimento.
No tribunal baiano, a matéria tramitou sob a relatoria do desembargador Pedro Guerra.
A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário, estabelecida pelo CNJ determina que todas as cortes do país deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento para a segunda instância.
Apesar de ao fim ter sido favorável à aprovação, o desembargador Paulo Chenaud afirmou que a resolução seria inconstitucional ao cercear o direito de homens de participarem dos editais de promoção, e desconsiderar que todos são iguais perante a lei.
“Talvez essa norma do CNJ esteja afrontando uma norma maior que é a Constituição”, disse. “Não sou contra o acesso das mulheres, mas também entendo que esse projeto, por mais que seja uma norma do CNJ, é inconstitucional”, afirmou.
A desembargadora Nágila Brito pontuou que a solicitação para a normatização da política de gênero foi designada pelo CNJ após inspeção na tribunal. Segundo a presidente da Coordenadoria da Mulher, o TJ-BA possui hoje 29 desembargadoras da classe da magistratura e 28 desembargadores homens.
Embora o percentual seja de 50,37% de mulheres, a desembargadora Nágila confirmou ter ouvido da equipe da inspeção que este número seria “por acaso”, visto que o TJ baiano não possui nenhuma norma específica para assegurar a paridade. “É para o futuro”, indicou ao sinalizar que atualmente o TJ-BA fica atrás apenas do Tribunal de Justiça do Pará quando se fala de mulheres magistradas de carreira no segundo grau.
“Essa norma não foi feita para o tribunal da Bahia, foi feita para todos os tribunais do país”, salientou o desembargador Mário Albiani Júnior.
A presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, afirmou que a ideia do CNJ é fazer com que a regra saia do papel e venha para a realidade diante do cenário de desigualdade de gênero ainda persistente em todo país.
“A constitucionalidade dela está exatamente na Constituição”, frisou ao destacar que “graças a Deus” a Bahia não enfrenta esse problema. “São necessárias algumas médias para combater essa mentalidade dessa rejeição da participação feminina no poder judiciário”, ponderou. “Por que a mulher teria menos capacidade do que o homem? A resolução é mais do que constitucional”, cravou.