TJ-BA anuncia decreto com níveis de sigilo de processos judiciais e administrativos; entenda

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) implementou novas diretrizes para o gerenciamento do sigilo em processos judiciais e administrativos eletrônicos (PJe), conforme decreto publicado nesta sexta-feira (21). A medida visa equilibrar a proteção de dados sensíveis e a privacidade dos envolvidos com a necessidade de transparência e acesso à Justiça.
O decreto detalha cinco níveis de sigilo, cada um adequado à natureza das informações processuais. No nível "Público", o acesso é irrestrito a todos. O "Sigilo Nível 1" (Segredo de Justiça) permite a consulta do número do processo, partes e classe processual no site do TJBA, mas restringe o acesso integral a servidores do Judiciário e representantes legais habilitados.
Já o "Sigilo Nível 2 (Mínimo)" impede a visualização do processo no site do TJBA e na consulta pública do PJe, limitando o acesso a magistrados, servidores do órgão julgador e à autoridade que iniciou o processo. Partes e seus representantes só podem acessar mediante autorização judicial. O "Sigilo Nível 3 (Médio)" mantém as restrições do nível anterior, permitindo o acesso às partes e representantes legais apenas com permissão do magistrado.
Os níveis mais restritivos são o "Sigilo Nível 4 (Intenso)", que limita o acesso ao magistrado, assessores, diretor de secretaria e à autoridade peticionante, sendo aplicado em processos criminais sensíveis, como investigações envolvendo magistrados e organizações criminosas. Por fim, o "Sigilo Nível 5" é o mais rigoroso, com acesso exclusivo ao magistrado, reservado para casos de extrema sensibilidade.