TJ-BA absolve Ana Nery em processo de erro médico

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a decisão de primeira instância que condenava o Estado da Bahia a indenizar uma paciente que desenvolveu um granuloma após uma cirurgia realizada no Hospital Ana Nery, unidade pública estadual. A decisão unânime absolveu o Estado, reformando a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que previa o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A paciente havia ingressado com a ação alegando erro médico, após a identificação de um corpo estranho em seu organismo por meio de um ultrassom. Inicialmente, suspeitou-se que se tratava de uma agulha cirúrgica, supostamente esquecida durante o procedimento. Contudo, a cirurgia para remoção do material revelou que o objeto era, na verdade, um fio de sutura, material biocompatível comumente utilizado em intervenções cirúrgicas.
O Estado, em sua defesa, argumentou a inexistência de erro médico, sustentando que o uso de fios de sutura é uma prática padrão e que a ocorrência de granuloma, embora rara, é uma possível complicação. Adicionalmente, a defesa destacou a ausência de perícia médica na sentença original, que pudesse comprovar a alegada negligência.
O TJ-BA acatou os argumentos da defesa, entendendo que o fio de sutura não foi deixado no corpo da paciente por negligência, mas sim como parte do procedimento cirúrgico padrão. A corte também considerou que o granuloma se configurou como uma reação orgânica imprevisível e não como um erro médico passível de indenização.