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STJ valida uso de provas coletadas em lixo de investigado por jogo do bicho

Publicado em 09/09/2024 às 16:42:15
STJ valida uso de provas coletadas em lixo de investigado por jogo do bicho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou as provas obtidas pela polícia em sacos de lixo descartados na rua por um homem acusado de integrar organização criminosa envolvida em jogo do bicho e crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental.

Segundo o processo, com o objetivo de obter informações sobre a organização, os policiais foram observar um local que seria um de seus escritórios. Durante a diligência, os agentes perceberam que um dos suspeitos de integrar a organização saiu do prédio e deixou na calçada dois sacos de lixo.

Os sacos foram, então, levados pela polícia e periciados. Foram descobertos entre o lixo documentos como lista de apostas, relatórios de prêmios e relação dos pontos de venda dos jogos – documentos que comprovaram as investigações sobre a existência de organização criminosa que explorava o jogo do bicho.

No recurso, com pedido de habeas corpus, a defesa do investigado alegou que a apreensão das provas no lixo ocorreu de maneira aleatória, sem prévia autorização judicial e sem que houvesse investigação em curso. De acordo com a defesa, a diligência representou a chamada "pesca probatória", que é vedada pela legislação brasileira.

No entendimento do colegiado, no entanto, ao descartar o lixo em via pública, o investigado deixou de ter qualquer posse sobre o material, não sendo possível alegar que a busca realizada pela polícia dependeria de autorização da Justiça ou que a ação representaria violação do direito à privacidade do investigado.

O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior comentou que, conforme destacado pelo juiz de primeiro grau, todo material (genético ou documental) que é descartado pelo investigado sai de sua posse e, por isso, deixa de haver qualquer expectativa de privacidade ou possibilidade de se invocar o direito de não colaborar com as investigações.

O ministro também destacou que o caso dos autos não se configura como pesca probatória, pois o trabalho de campo já tinha sido iniciado pela polícia, tendo havido o mapeamento dos estabelecimentos utilizados pelo grupo, a identificação dos integrantes e a descoberta do modo de agir da organização.

"A oportunidade apareceu, no momento da campana policial (toda documentada), com o descarte na rua de material que poderia ser simples restos de comida, embalagens vazias e papéis sem valor, como anotações que se mostraram relevantes e aptas a dar suporte ao que estava sendo apurado. Não houve nem sequer ingresso no imóvel", afirmou o relator.

O processo tramita no STJ em segredo de justiça.

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
Eduardo Spek - Engenheiro de Software