OAB-BA aponta problemas no Decreto Judiciário Nº 218 do TJ-BA sobre sigilo processual

Publicado em 22/03/2025 às 20:21:24
OAB-BA aponta problemas no Decreto Judiciário Nº 218 do TJ-BA sobre sigilo processual

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário Nº 218, que regulamenta o registro de sigilo em processos judiciais e administrativos no sistema PJe. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA), liderada pela presidente Daniela Borges, analisou a medida e elaborou um relatório sobre sua compatibilidade com a Constituição e as leis de publicidade processual, bem como seus impactos na advocacia.

O relatório, assinado pelo procurador geral da OAB-BA, Rafael Mattos, e pelo gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, reconhece o avanço do decreto ao estabelecer critérios para o sigilo, mas aponta possíveis problemas nos artigos 2º, III, c, IV, b e V, 5. As preocupações recaem sobre a discricionariedade concedida aos magistrados no acesso aos processos e a imposição automática de sigilo em investigações envolvendo magistrados.

A OAB-BA ressalta que a Constituição Federal garante a publicidade dos atos processuais, com exceções restritas à proteção da intimidade e do interesse social. O Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o acesso a procedimentos não sigilosos, exceto em casos previstos em lei, exigindo habilitação e procuração ou tratando-se de diligências em curso.

O relatório destaca três pontos críticos: a repetição da permissão judicial para acesso ao processo, a possibilidade de adiamento da análise de pedidos de acesso sob justificativa de conveniência, e a atribuição automática de sigilo máximo em investigações contra magistrados, contrariando o Regimento Interno do TJ-BA.

A OAB-BA questiona a discricionariedade judicial no acesso aos autos, defendendo que a garantia de acesso deve prevalecer, exceto por decisão fundamentada. A imposição automática de sigilo em investigações contra magistrados também é criticada, por divergir das normas internas do TJ-BA, que exigem justificativa para preservar o interesse público.

A OAB-BA informou que buscará negociações com a Mesa Diretora do TJ-BA para adequar o decreto às normas constitucionais e legais, priorizando as prerrogativas da advocacia. A presidente Daniela Borges assegurou que a OAB Bahia atuará para garantir os direitos da advocacia, a transparência processual, o respeito às prerrogativas dos advogados e o direito à ampla defesa.