Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025: especialista explica o que trabalhadores precisam saber

As recentes mudanças no sistema previdenciário, intensificadas após a Reforma da Previdência de 2019, geram dúvidas entre os trabalhadores. Para esclarecer as principais alterações que impactam o cenário em 2025, o Nota Baiana conversou com Eddie Parish, advogado especialista em direito previdenciário, mestre em Direito Público pela UFBA e com duas décadas de experiência na área.
Um dos pontos cruciais é a aposentadoria por idade, com a idade mínima para mulheres fixada em 62 anos em 2025, igualando-se à regra já aplicada aos homens (65 anos). Segundo Parish, além da idade, é necessário comprovar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, existem regras de transição que podem oferecer condições mais vantajosas, como a regra de pontos (soma de idade e tempo de contribuição) e o pedágio de 50% ou 100% (tempo adicional sobre o que faltava para se aposentar antes da reforma). O advogado enfatiza a importância de buscar orientação profissional para identificar a melhor regra de transição para cada caso.
Outro tema em debate é a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, atualmente em 55 anos para quem trabalha exposto a agentes nocivos. O STF deve decidir se essa regra é válida ou se apenas o tempo de exposição ao risco deve ser considerado, o que pode beneficiar diversas categorias, como motoristas de ônibus, trabalhadores da mineração e profissionais da saúde.
Em contrapartida, a aposentadoria da pessoa com deficiência manteve as regras antigas, permitindo a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, variando os requisitos conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave).
Parish ressalta a importância do planejamento previdenciário para evitar erros e garantir o melhor benefício possível, alertando para o risco de solicitar a aposentadoria sem uma análise prévia. Ele recomenda consultar um especialista, verificar períodos de contribuição não registrados e avaliar a possibilidade de esperar para aumentar o valor da aposentadoria.
O advogado sugere ainda considerar a previdência privada como forma de complementar a aposentadoria pública, especialmente para quem busca um valor acima do teto do INSS.