Justiça condena Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por citar número de celular

O cantor Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um morador do estado. A decisão, que ainda cabe recurso, é a terceira condenação pública do artista relacionada à música "Bloqueado", lançada em 2021.
O processo, movido em 2022, alega que o número de telefone do autor foi citado na canção sem o DDD, gerando inúmeras ligações e mensagens. O advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, já adiantou que irá recorrer da decisão.
A Segunda Câmara Civil do TJPE, por unanimidade, manteve a sentença da 26ª Vara Cível da Capital. Segundo o processo, o autor passou a ser "importunado frequentemente" após a divulgação da música, com um "alto volume de mensagens" no WhatsApp que "inviabilizou a utilização do aparelho telefônico".
A defesa de Gusttavo Lima argumenta que ele é apenas o intérprete da música, e que os compositores inseriram o número aleatório sem intenção de identificar alguém. No entanto, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, refutou a justificativa, afirmando que o cantor tem responsabilidade na divulgação do número ao cantar a música em shows, rádios, TVs e redes sociais.
A assessoria jurídica do artista alega que a decisão "distorce totalmente de outros processos da mesma natureza" e confia na revisão do acórdão em instância superior.
Em 2022, Gusttavo Lima já havia sido condenado em São Paulo a pagar R$ 50 mil por caso semelhante, e em Minas Gerais, a indenização foi de R$ 10 mil.
O desembargador Virgínio ressaltou que o dano moral foi "amplamente comprovado", com registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pela vítima. Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não exige comprovação de sofrimento físico ou psicológico para configurar dano moral, sendo suficiente a violação de direitos da personalidade, como a privacidade.
Em nota, a assessoria jurídica de Gusttavo Lima reafirmou que recorrerá da decisão, destacando que o cantor é apenas o intérprete da música e que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão.