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Ex-prefeito de Planaltino condenado por compra de votos e torna-se inelegível

Publicado em 11/09/2024 às 23:08:45
Ex-prefeito de Planaltino condenado por compra de votos e torna-se inelegível

Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 37ª Zona Eleitoral de Maracás, no Vale do Jiquiriçá, condenou o ex-prefeito e atual candidato a prefeitura de Planaltino Joseval Alves Bragas, chamado de Zeca Braga (PSD) por compra de votos durante as eleições de 2016.

Na ocasião o candidato Zeca Braga havia vencido o opositor Romi da Cesta, com uma vitória apertada nas eleições 2016 pela prefeitura do município, por uma diferença pequena de 78 votos. O resultado anunciado na noite de outubro pelo Tribunal superior eleitoral TSE foi esse:

Zeca Braga (PSD) - 2742 votos - 50,72% - Eleito

Romi da Cesta (PDT) - 2664 votos - 49,28%

Segundo o processo que investiga o crime eleitoral, foram juntadas várias conversas via aplicativo WhatsApp, contendo vozes, inclusive, do próprio ex-prefeito investigado e outros envolvidos.

A decisão declarou, portanto, a inelegibilidade de Zeca. Decidida pela Zona eleitoral Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, com base numa ação de investigação judicial eleitoral movida por advogadas da coligação partidária que disputou o pleito em questão, Hyone Ribeiro e Sayonara Novaes.

Após a Justiça ter indeferido a candidatura de sua vice, a médica Lícia Macieira, por estar inelegível em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, o juiz também acatou a representação contra sua própria candidatura.

Em entrevista nesta quarta-feira (11) ao Blog do Marcos Frahm, o ex-prefeito e candidato afirmou que vai recorrer da decisão na justiça e se manterá na disputa novamente pela prefeitura.


"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CONDENAR Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito anos), nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos”  - decide o magistrado.







‘’Há um problema com a candidatura de Lícia, estamos resolvendo, a gente está tomando uma decisão sobre o registro de candidatura, se a gente substitui ou não, porque há um prazo para a coligação recorrer. Sobre o processo de 2016 a gente se colocou como inocente, o fato não tem nada a ver com o processo eleitoral atual, meu nome não está inapto. A gente cumpre que com os requisitos’’, justificou o candidato.


Eduardo Spek - Engenheiro de Software
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