CNJ decide a favor da autonomia dos tribunais e mantém afastamento de titular de cartório de registro de imóveis

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu às Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados a prerrogativa de definir as regras para a acumulação de interinidades em serventias extrajudiciais, desde que observados o interesse público e a eficiência na prestação dos serviços. A decisão reverte uma determinação anterior que impunha um limite de três interinidades por responsável no estado da Bahia. Adicionalmente, o CNJ manteve a destituição de Yuri Reis Barbosa de suas funções interinas.
O julgamento teve origem em um recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ de 2022, que visava limitar a acumulação de interinidades no estado. O processo foi instaurado após Yuri Reis Barbosa, titular de cartório, contestar sua remoção como interino do Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, Bahia. A Corregedoria justificou a remoção com base em irregularidades em atos cartorários, ressaltando o caráter precário da interinidade, sujeita a revogação a qualquer momento.
A CGJBA argumentou que a norma estadual que limitava a acumulação havia sido revogada e que não estabelecia um número máximo de interinidades por indivíduo. Além disso, citou o Provimento do CNJ, que atualizou as regras nacionais e passou a admitir a acumulação, desde que não prejudique a eficiência do serviço público, seja justificada pelo interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do caso, enfatizou a autonomia constitucional dos tribunais estaduais para organizar seus serviços. Segundo ela, "não cabe ao CNJ impor limites rígidos se a Corregedoria local, com base em critérios técnicos e de necessidade, entender que a acumulação é viável".
Relembre o caso: A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) e determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa de suas funções como delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Utinga, na Chapada Diamantina. A decisão foi motivada por suspeitas levantadas durante uma correição extraordinária na unidade, que resultaram na abertura de uma sindicância conduzida pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.