TRT- BA nega indenização a empregado lesionado por próprio cachorro em home office

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou a solicitação de um empregado da Vale S.A. que buscava responsabilizar a empresa por um acidente ocorrido em sua casa enquanto trabalhava em regime de teletrabalho. A Segunda Turma do TRT-5 justificou a decisão afirmando que o incidente não possuía ligação direta com as atividades profissionais do funcionário.
O caso envolve um acidente doméstico no qual o trabalhador sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido pelo próprio cachorro durante o expediente remoto. Em sua defesa, o empregado argumentou que a Vale S.A. deveria ter fornecido instruções sobre os riscos inerentes à presença de animais de estimação no ambiente de trabalho domiciliar.
O TRT-5, contudo, ressaltou que, no regime de home office, o controle do ambiente de trabalho recai sobre o próprio empregado, e que não foi identificada nenhuma relação de causa e efeito entre o acidente e as funções desempenhadas pelo trabalhador.
Adicionalmente, o empregado requereu a manutenção do plano de saúde após o término do contrato de trabalho, alegando problemas de saúde. No entanto, a perícia médica constatou que a condição de saúde do trabalhador era de natureza degenerativa e não estava relacionada ao trabalho.