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TRF-1 suspende prazos nas varas de 1º grau por conta de instabilidade do PJe

Publicado em 12/09/2024 às 19:28:14
TRF-1 suspende prazos nas varas de 1º grau por conta de instabilidade do PJe

Os prazos processuais nas varas do 1º grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estão suspensos. A medida se dá devido à indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A portaria, assinada pelo desembargador federal João Batista Moreira e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, determina a suspensão de todos os prazos a partir de 10 de setembro, data de início da instabilidade do PJe.

Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger n. 3/2024, durante o período serão mantidas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.

Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF-1 e das Turmas Recursais, já que o sistema PJe de 2º Grau está funcionando normalmente. O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.

Com sede em Brasília, o TRF-1 tem jurisdição sob os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
Eduardo Spek - Engenheiro de Software