TJ-BA estabelece procedimento para recursos em casos de negativa de acesso à informação; entenda

Publicado em 17/03/2025 às 14:47:51
TJ-BA estabelece procedimento para recursos em casos de negativa de acesso à informação; entenda

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) implementou novas diretrizes para recursos em situações de indeferimento de pedidos de acesso à informação, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (17). A medida busca assegurar a transparência e a efetividade da Lei de Acesso à Informação.

Em caso de negativa de acesso a documentos ou informações, o cidadão poderá agora recorrer à Ouvidoria Judicial, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O recurso deve ser apresentado em até 10 dias após o conhecimento da decisão.

Após a apresentação do recurso, o SIC tem 24 horas para encaminhá-lo à autoridade que negou a informação, a qual terá 5 dias para apresentar uma justificativa detalhada. O Desembargador Ouvidor analisará o caso e tomará uma decisão em até 5 dias.

Caso o recurso seja negado pelo Ouvidor, o interessado poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação, composta por representantes de diversos órgãos do TJBA, incluindo a Presidência, o Comitê Gestor de Proteção de Dados, a Ouvidoria Judicial, a Ouvidoria de Gênero e a Ouvidoria da Mulher, garantindo uma análise multidisciplinar do caso.