STF vota para suspender boa-fé presumida em comércio de ouro

Publicado em 04/04/2025 às 17:05:48
STF vota para suspender boa-fé presumida em comércio de ouro

Em decisão proferida em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a presunção de boa-fé na aquisição de ouro proveniente de garimpos que apresentavam apenas a declaração do garimpeiro como comprovante de extração em área legalizada. A ação, movida pelos partidos Verde, Socialista Brasileiro e Rede, questionava a validade dessa prática.

O Tribunal considerou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que permitia presumir a legalidade do ouro e a boa-fé do comprador, desde que as informações fornecidas pelo vendedor estivessem devidamente registradas na instituição autorizada a realizar a compra.

Além disso, o STF determinou que o Poder Executivo federal, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco Central do Brasil (Bacen), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Casa da Moeda do Brasil (CMB), implemente medidas regulatórias e administrativas para impedir a extração e a comercialização de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas. A decisão também estabelece diretrizes para a fiscalização do comércio de ouro, com foco na verificação da origem legal do metal adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

Durante a sessão, que ocorreu entre 14 e 21 de março de 2025, foram ouvidos Octavio Augusto da Silva Orzari, advogado do Senado Federal, representando o interesse do Congresso Nacional, e Antonio Marinho da Rocha Neto, advogado da União, representando a Advocacia-Geral da União.