STF condena mais 5 pessoas pelos atos do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu novas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, com penas que variam de um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, até 14 anos de prisão. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas nos dias 11 e 14 de março.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve seu entendimento de que os réus integravam um grupo com o objetivo de derrubar o governo legitimamente eleito em 2022. Ele ressaltou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que caracterizou os atos como um crime de autoria coletiva, no qual cada participante contribuiu para o resultado através de uma ação conjunta.
A defesa dos acusados alegou que as ações não possuíam a força necessária para a concretização de um golpe de Estado e que a participação dos réus se limitou a uma manifestação pacífica. Contudo, o relator apontou que a PGR apresentou provas contundentes, como mensagens, fotos e vídeos divulgados pelos próprios envolvidos em redes sociais, além de registros das câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, vestígios de DNA coletados nos locais e depoimentos de testemunhas.
Quatro dos condenados a 14 anos de prisão – pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa – também deverão pagar uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente da pena individual.