Sistemas Únicos no Brasil: Entenda a diferença entre SUS, SUAS e SUSP e o processo de constitucionalização

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tem defendido junto a governadores e membros do Judiciário a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo Governo Federal em outubro de 2024. A PEC busca consolidar três pilares na Constituição: o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei federal, o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária. Além disso, visa atualizar as competências das polícias Federal e Rodoviária Federal, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado.
Em um cenário de políticas públicas complexas, a proposta do ministro levanta questões sobre a importância e o funcionamento de sistemas como o Susp, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), e por que apenas o SUS está previsto na Constituição Federal.
Geovane Peixoto, professor de Ciência Política e Direito Constitucional, explica que a Constituição Federal, norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece direitos fundamentais e a estrutura dos poderes, enquanto leis infraconstitucionais devem se adequar a ela. A constitucionalização garante que uma norma não viole princípios constitucionais. Atualmente, apenas o SUS possui amparo constitucional (artigo 198 da CF), enquanto o Suas e o Susp dependem de leis ordinárias.
Os sistemas únicos, como o SUS, o Suas e o futuro Susp, seguem a lógica do federalismo cooperativo, buscando coordenação entre União, Estados e Municípios para evitar sobreposições e garantir eficiência. O SUS, criado em 1988, é um exemplo consolidado dessa integração. A União compra vacinas, os Estados distribuem e os Municípios aplicam, formando uma rede integrada. A ausência de previsão constitucional para o Suas e o Susp limita sua uniformização e força legal.
Para elevar o Suas e o Susp ao mesmo patamar do SUS, é necessária uma PEC, que exige um processo rigoroso de aprovação em dois turnos, com três quintos dos votos na Câmara e no Senado. A aprovação garantiria diretrizes mais sólidas e recursos mais estáveis para esses sistemas.
Apesar do SUS servir de modelo, a constitucionalização do Suas e do Susp enfrenta desafios políticos e burocráticos, exigindo consenso entre diferentes esferas de poder. No entanto, traria maior segurança jurídica e eficácia na prestação de serviços. Para o especialista, a integração desses sistemas é crucial para enfrentar desigualdades e melhorar a qualidade de vida da população.
A ideia central de um sistema único é a organização, coordenação e cooperação entre os entes federados, a partir de diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico, para atender melhor à sociedade na prestação de serviços.
A constitucionalização de leis é um mecanismo poderoso para fortalecer políticas públicas. Enquanto o SUS demonstra os benefícios dessa abordagem, o Suas e o Susp aguardam avanços no Legislativo para alcançar o mesmo patamar.