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Seguindo orientação do CNJ, TJ-BA adota nova medida para cadastro de recursos internos no PJe

Publicado em 03/09/2024 às 14:03:44
Seguindo orientação do CNJ, TJ-BA adota nova medida para cadastro de recursos internos no PJe

A partir das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um pedido de providências, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu adotar nova medida com relação aos recursos internos (embargos de declaração e agravo interno), no âmbito do 2º grau.

Considerando ainda a maior celeridade na tramitação dos recursos internos e a melhor qualidade nos dados enviados ao DataJud, o TJ-BA fixa que a partir de 2 de setembro os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I - recurso interno - embargos de declaração; e II - recurso interno - agravo interno. A nova regra é válida para o cadastro de tais recursos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 2ª instância.

De acordo com o decreto judiciário publicado nesta terça-feira (3) e já em vigor, os recursos internos, já distribuídos fora dos autos com numeração do processo principal seguido do ponto um, ponto dois e assim sucessivamente, deverão ser julgados da forma como foram distribuídos. Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado.


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