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Liminar suspende eleição da OAB de Vitória da Conquista e ordena novo pleito com “prazos razoáveis”

Publicado em 04/09/2024 às 13:30:43
Liminar suspende eleição da OAB de Vitória da Conquista e ordena novo pleito com “prazos razoáveis”

A novela da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Vitória da Conquista ganhou um novo capítulo. Agora, a juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, derrubou decisão que restabeleceu a validade do pleito que elegeu Wendel Silveira à presidência em 12 de junho.

Mandado de segurança analisado pela juíza contesta o prazo estabelecido pela OAB da Bahia para a realização da eleição, após a renúncia da presidente Luciana Silva, em 5 de junho, para concorrer às eleições municipais como candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT). A OAB-BA publicou o edital da disputa no dia 11 de junho, convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.

Os autores da ação, os advogados Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima argumentam não ter havido tempo plausível para que eles ou qualquer outro eventual interessado pudessem registrar sua candidatura, e submeterem os seus nomes à disputa. Eles alegam ainda que o presidente eleito, Wendel Silveira, é “conhecido correligionário local” da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e que a eleição nos moldes como ocorreu atendeu a “interesses políticos” da advogada.

A juíza da 4ª Vara Federal confirmou a liminar parcialmente deferida e concedeu, em parte, a segurança para suspender os efeitos da sessão e o resultado da eleição do dia 12 de junho. Com a decisão, foi ordenado que o vice-presidente da OAB de Vitória da Conquista permaneça nas funções de presidente até a realização de nova eleição.

Além disso, a magistrada ordenou que no novo pleito sejam garantidos aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários. A decisão é do dia 2 de agosto e estabeleceu prazo de cinco dias para o seu cumprimento.

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
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