Justiça nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura em hospital público

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que engravidou após realizar laqueadura em um hospital público de Luís Eduardo Magalhães. A decisão manteve o entendimento da primeira instância, que já havia julgado a ação contra o município como improcedente.
A solicitante alegava sofrimento emocional e prejuízos decorrentes da gravidez inesperada após o procedimento cirúrgico. Contudo, a Justiça baiana considerou que não houve negligência médica ou falha na assistência à saúde prestada.
O TJ-BA fundamentou sua decisão na ausência de responsabilidade do Estado, ressaltando que a laqueadura, embora seja um método contraceptivo, não possui eficácia total e pode, em raros casos, apresentar reversão natural, resultando em gravidez. Além disso, a corte destacou a inexistência de provas de erro médico ou omissão de informações à paciente, o que afastaria o direito à indenização.
Em outro âmbito, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade das restrições de idade para a realização de procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia. A análise do caso, que questiona a exigência de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização dos procedimentos, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A retomada do julgamento aguarda o voto do ministro Zanin.