Justiça nega denúncia de homicídio culposo contra motorista que atropelou menina em Salvador

Em uma reviravolta no caso que comoveu Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desclassificou a denúncia de homicídio culposo contra o motorista acusado de atropelar e matar Eloá Rastele de Oliveira, de 11 anos, em junho de 2022, na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô). Apesar da decisão, o réu foi considerado culpado por omissão de socorro.
O trágico incidente ocorreu em 19 de junho de 2022, quando Eloá foi atropelada ao atravessar a avenida. A vítima chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas não resistiu. O motorista, por sua vez, evadiu-se do local, justificando sua ação pelo receio de linchamento.
Inicialmente, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia denunciado o motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante da omissão de socorro. No entanto, após a análise das evidências e depoimentos, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que o réu agiu com imprudência, negligência ou imperícia, elementos essenciais para a configuração do homicídio culposo.
A decisão judicial, à qual o Nota Baiana teve acesso, ressalta que, embora a ocorrência e a autoria do atropelamento fossem incontestáveis, a comprovação da culpa do réu não se sustentava. O laudo pericial indicou que a velocidade do veículo (70 km/h) estava dentro do limite permitido na via e que a visibilidade do motorista poderia ter sido prejudicada por outro veículo. Além disso, depoimentos de testemunhas apontaram que a vítima teria atravessado a avenida de forma imprudente, ignorando a passarela existente.