Homem processa empresa após ser mordido por próprio cachorro em home office; veja decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou a solicitação de um empregado que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido em sua casa enquanto trabalhava remotamente. A Segunda Turma do TRT-5 justificou a decisão argumentando que o incidente não possuía ligação direta com as atividades profissionais do indivíduo.
O caso envolve um ferimento no joelho esquerdo sofrido pelo trabalhador após ser atingido por seu próprio cão durante o horário de trabalho em casa. Em seu recurso, o empregado argumentou que a empresa deveria ter fornecido diretrizes sobre os perigos potenciais representados por animais de estimação no ambiente doméstico.
O TRT-5, no entanto, enfatizou que o controle do espaço de trabalho, no contexto do home office, é de responsabilidade do próprio empregado, e que não havia uma relação de causa e efeito entre o acidente e as tarefas desempenhadas no trabalho.
Adicionalmente, o trabalhador requereu a continuidade do plano de saúde após o término do contrato de trabalho, alegando problemas de saúde. Contudo, a perícia médica concluiu que a condição de saúde do empregado era de natureza degenerativa e não estava relacionada ao trabalho.