Funcionária com lúpus é indenizada em R$ 30 mil por dispensa discriminatória do Itaú

O Banco Itaú foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) por demitir uma funcionária diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico, doença do conhecimento da instituição. A decisão judicial reverteu a sentença inicial, que havia negado o pedido de indenização da ex-bancária.
A trabalhadora alega que foi dispensada injustificadamente em agosto de 2022, mesmo após ter apresentado relatório médico durante a pandemia, solicitando afastamento do atendimento presencial devido à sua condição de saúde. Ela argumentou que a demissão foi discriminatória e a impossibilitaria de arcar com os custos do tratamento médico, requerendo indenização de R$ 50 mil.
Na primeira instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que não havia provas suficientes para comprovar a discriminação, alegando que o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito e que a funcionária não demonstrou gravidade da doença ou discriminação.
Entretanto, a desembargadora Viviane Leite, ao analisar o recurso, reformou a decisão. Ela ressaltou que a Constituição Federal e outras leis proíbem práticas discriminatórias e que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o lúpus como doença causadora de estigma e preconceito.
O Itaú Unibanco informou, em comunicado, que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.