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Em episódio do JusPod, membros da Comissão de Juizados Especiais da OAB debatem a Resolução da Mordaça

Publicado em 20/07/2024 às 00:09:41
Em episódio do JusPod, membros da Comissão de Juizados Especiais da OAB debatem a Resolução da Mordaça

O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, e o advogado e membro da Comissão, Felipe Lima, foram os convidados desta quinta-feira (18) do JusPod, o podcast jurídico do NB. Os Juizados Especiais e a Resolução das Mordaça foram um dos assuntos debatidos pelos especialistas com os apresentadores Karina Calixto e João Liberato Filho.

Durante o bate-papo, Rod Macedo pontuou que uma das demandas mais vistas nos juizados são as ligadas ao Direito do Consumidor, como cobranças abusivas de planos de saúde, cancelamento de voos, reajuste de passagens aéreas e danos decorrentes da má prestação de serviços de energia, por exemplo. “Você tem dentro do juizado essa gama de possibilidades e sem custas [processuais], que é um atrativo para o cliente”, explicou ele, que também é membro do Fórum Permanente de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

O advogado reforçou que o objetivo da Comissão da OAB, na qual ele preside, é o de facilitar a atuação da advocacia, com a preservação de suas prerrogativas. “Em primeiro lugar, o seu processo legal e que haja a garantia para que não só o advogado, mas que, no final das contas, a sociedade e o cidadão ao se depararem com a demanda que ele foi lesado, entendam e saiam com a sensação de que o judiciário julgou adequadamente o seu processo”, disse.

MORDAÇA

Um assunto polêmico e que tem causado insatisfação entre os advogados é a Resolução 02/2021, chamada de Resolução da Mordaça, que tem limitado a atuação dos profissionais, a partir do momento que impede que os advogados façam sustentações orais nas sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Segundo Rod Macedo, a resolução contemplava as questões das decisões monocráticas, que é um instituto jurídico que os advogados não têm objeções, contudo, “deveria ser aplicado e não é”. “O cidadão procura o advogado para ingressar com ação no juizado e, de repente, teve uma sentença que não foi favorável. O advogado entende que há uma necessidade de recorrer e em sua grande maioria, por via de regra, o julgamento deve ser colegiado porque é uma turma que julga, ou seja, um juiz de 1º grau. Havendo recurso, esse processo deve ser julgado por uma turma de três juízes togados, que é chamada Turma Recursal. Da análise de um relator, esse relator pode proferir o voto dele e pode decidir monocraticamente, mas elas têm alguns critérios, elas não podem ser decididas deliberadamente”, contextualizou.

Conforme completou a advogada Karina Calixto, “os juízes podem errar nessas decisões, que podem não ter sido tão acertadas e, por isso, existe a previsão de que há a possibilidade da parte que se sentiu em desvantagem recorrer para um órgão colegiado. Então, não vai ser mais uma pessoa que vai revisar aquela decisão e, sim, um órgão colegiado que no caso das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais, é de três juízes”, explicou.

Karina Calixto, que é professora da Fundação Visconde de Cairú, membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-BA e especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito, salientou que “quando tem uma decisão monocrática, que é tomada por um julgador, e quando você pede essa revisão que seria, como regra, de um órgão colegiado, ela vai acontecer novamente por um juiz singular”.

Karina também considerou que, embora a regra para os casos de recursos seja feita por órgãos colegiados, é perceptível que na prática há uma inversão desta regra. “Me parece, sobretudo no âmbito dos juizados especiais, que a regra virou exceção”, disse a advogada, que teve a opinião corroborada por Rod Macedo.

O JusPod vai ao ar quinzenalmente, às quintas-feiras, a partir de 19h, no canal do Youtube do NB. Confira o episódio completo:

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Eduardo Spek - Engenheiro de Software