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STF julga se religião pode justificar tratamento de saúde diferenciado no SUS

Publicado em 20/09/2024 às 12:23:50
STF julga se religião pode justificar tratamento de saúde diferenciado no SUS

O Supremo Tribunal Federal deu início nesta quinta-feira (19) ao julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A tese a ser definida é de repercussão geral, o que significa dizer que deverá ser seguida pelos tribunais do país.

Os recursos extraordinários envolvem testemunhas de Jeová, religião que não permite a transfusão de sangue. Por conta disso, os fiéis buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

Em um dos recursos, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

O outro recurso trata do caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, é dever do Estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.

O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.

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