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Diante de “crescimento vertiginoso” de processos penais, STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes

Publicado em 12/09/2024 às 14:22:14
Diante de “crescimento vertiginoso” de processos penais, STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes

Como medida emergencial, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite a convocação de juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.

A atuação será de forma remota, sendo assim os juízes convocados não precisarão se deslocar até Brasília, onde fica a sede do STJ. Segundo a Corte, o trabalho será desenvolvido sem prejuízo das atividades normais nos tribunais de origem de cada magistrado.

A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação. "O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição", completou o presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas.

Para a adoção da medida, o STJ justifica a necessidade de dar uma resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no tribunal. A ideia é garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

A regra prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela presidência do tribunal.

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela presidência.

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. "Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos", afirmou.

DEMORA NO JULGAMENTO X ACERVO

O STJ explica que a resolução aprovada leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, “gerando agravamento da percepção social de impunidade”, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado.

Conforme levantamento feito pela Corte, apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de 9 mil novos processos, contra aproximadamente 6 mil nos gabinetes das demais seções.

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e "a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes".

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