Desembargadores do TRT1 são condenados pelo STJ por receberem propina

Publicado em 18/03/2025 às 23:05:50
Desembargadores do TRT1 são condenados pelo STJ por receberem propina

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1-RJ) por envolvimento em um esquema de corrupção. Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro. A pena inclui a perda dos cargos públicos e a determinação de prisão.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, aponta que os magistrados recebiam propina para favorecer a inclusão de empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que o esquema envolvia a contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, beneficiando entidades com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro. O ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, da gestão do ex-governador Wilson Witzel, também teria participado, garantindo o depósito judicial dos valores às empresas.

Em contrapartida, as organizações sociais contratavam os escritórios indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso, totalizando R$ 4,7 milhões. Os quatro desembargadores chegaram a ser presos na Operação Mais Valia da Polícia Federal em março de 2021 e respondiam ao processo em liberdade. Apesar de afastados das funções desde então, os magistrados continuam recebendo salários, que somam R$ 6,7 milhões em valores brutos.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República incluiu outros investigados, como o então governador Wilson Witzel, o ex-secretário Edmar Santos e o advogado Manoel Peixinho. O processo foi desmembrado, e apenas os desembargadores, por terem foro privilegiado, foram julgados no STJ.