CNJ mantém afastamento cautelar do desembargador acusado de beneficiar empresário líder de organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o afastamento cautelar do desembargador Jefferson Alves de Assis, após a concessão de habeas corpus a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário identificado como líder de uma organização criminosa.
Em sessão plenária realizada em 21 de fevereiro de 2025, o CNJ confirmou, por unanimidade, a decisão de afastar o magistrado. A medida foi motivada por indícios de favorecimento indevido ao empresário, além de violação dos deveres de imparcialidade e cautela, e possível interferência na atuação de outro juiz.
O CNJ considerou que a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão, sem a devida comprovação de urgência, representou uma violação ao princípio do juiz natural.
Para assegurar a imparcialidade e o andamento íntegro da investigação, o desembargador está proibido de frequentar as instalações dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Jefferson Alves de Assis atuava como suplente no Órgão Especial, substituindo a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que está afastada de suas funções desde dezembro de 2019, em decorrência das investigações da Operação Faroeste. A desembargadora responde a ações penais relacionadas a um esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, sendo acusada de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.