Advogado explica imbróglio sobre imóvel adquirido por Ivete Sangalo e ensina como se proteger de situações similares

O caso do imóvel adquirido por Ivete Sangalo em 2017, após vencer uma disputa judicial contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares, ainda gera dúvidas. O advogado e corretor de imóveis Tácio Sintra esclareceu que a cantora comprou o imóvel de forma legítima, mas uma pendência jurídica de terceiros impediu a transferência da escritura, mesmo após a quitação.
Paulo César, que movia uma ação contra a OAS desde 2015 devido a atrasos na entrega de outro imóvel, conseguiu a penhora de bens da construtora, incluindo o imóvel de Ivete, que ainda estava no nome da empresa. A defesa da cantora reverteu a decisão, comprovando que a aquisição foi anterior à penhora.
Sintra enfatizou a importância da "due diligence" na compra de imóveis: uma investigação completa sobre o imóvel e o vendedor, para evitar surpresas desagradáveis. Ele explicou que cartórios já fazem algumas verificações, mas é crucial que o comprador também se assegure da idoneidade da transação.
O advogado também aconselhou a imediata transferência do imóvel para o nome do comprador após a aquisição, evitando pendências futuras. Ele reforçou que o registro da propriedade é fundamental em qualquer transação imobiliária, seja compra, venda ou doação.
