Advogada especialista em direito tributário, traz as principais atualizações sobre o Imposto de Renda

Publicado em 03/04/2025 às 14:17:48
Nota Baiana

Em entrevista exclusiva ao Nota Baiana, a advogada Viviane Nogueira, especialista em direito tributário e corporativo, detalhou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, divulgadas pela Receita Federal em 12 de março. A especialista abordou os critérios de obrigatoriedade, a documentação essencial e os erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina, buscando orientar os contribuintes neste processo.

Nogueira ressalta a importância do Imposto de Renda como obrigação tributária anual, comparando a declaração a um balanço financeiro. Ela explica que, apesar de algumas situações exigirem declarações mensais, a anual serve para consolidar os recolhimentos já realizados.

A advogada detalhou quem está obrigado a declarar, incluindo aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000, quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural, e quem atualizou o valor de seus imóveis para o valor de mercado no ano passado. A não declaração pode resultar em malha fina e penalidades.

Para um preenchimento correto, a especialista enfatiza a importância de reunir informes de rendimentos, comprovantes de planos de saúde, recibos médicos e odontológicos detalhados, e documentação de bens e investimentos. Ela reforça a necessidade de exigir nota fiscal de serviços para garantir a regularidade fiscal.

Entre as mudanças para 2025, Viviane destaca a atualização dos limites de obrigatoriedade, com o limite para rendimentos tributáveis passando para R$ 33.888 e o da atividade rural para R$ 169.440, além de alterações para quem obteve rendimentos de aplicações no exterior e lucros de venda de ativos.

A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao reunir informações automaticamente, foi outro ponto abordado. Nogueira explica que o sistema cruza dados fornecidos por empresas, bancos e outros órgãos, mas alerta para a importância da revisão dos dados pelo contribuinte, que é o responsável pela correção de eventuais erros.

A especialista listou os principais erros que levam à malha fina, como erros de digitação, omissão de rendimentos e inconsistências nas deduções, recomendando o acompanhamento da situação da declaração pelo site ou aplicativo da Receita Federal.

A possibilidade de receber a restituição via Pix, que garante prioridade (após grupos prioritários por lei), também foi comentada.

Nogueira explica que erros podem ser corrigidos por meio de declaração retificadora, preferencialmente dentro do prazo, para evitar multas que podem chegar a 20% do imposto devido. A omissão de rendimentos pode levar a autuações e processos judiciais.

Por fim, Viviane Nogueira aconselha a organização cronológica dos documentos ao longo do ano, a entrega da declaração com antecedência e a consulta a fontes confiáveis, como o site da Receita Federal.