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TJ-BA publica decreto que regulamento auxílio-saúde de magistrados e servidores aposentados

Publicado em 01/08/2024 às 15:23:43
TJ-BA publica decreto que regulamento auxílio-saúde de magistrados e servidores aposentados

Uma semana depois de ter sido aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a concessão do auxílio-saúde para magistrados e servidores aposentados foi regulamentada por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (1º).

O auxílio-saúde tem natureza indenizatória e terá o valor mensal limitado aos critérios estabelecidos pelo TJ-BA. Conforme a norma, para os magistrados inativos o reembolso será até 10% dos proventos recebidos e para os servidores inativos o reembolso será conforme os valores fixados levando em consideração a faixa etária e o cargo do beneficiário.

Fonte: DJE

Para ter direito ao auxílio-saúde é obrigatório estar filiado a plano ou seguro saúde, de assistência médica e odontológica, autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), na condição de titular ou dependente. O pagamento do auxílio ocorrerá a partir do mês de vigência do plano e do efetivo pagamento da mensalidade.

A título do reembolso, serão excluídos automaticamente os filhos ou enteados que completarem 21 anos de idade.

De acordo com o decreto, o valor do auxílio-saúde para os beneficiários do Planserv que têm a contribuição descontada fora da folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia terá sua concessão após observadas as regras estabelecidas pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.

Caso o magistrado ou servidor aposentado seja beneficiário do Planserv e de outro plano de saúde/odontológico, seja externo ou com consignação na folha de pagamento do TJ-BA, será considerado, para efeito do recebimento do auxílio-saúde também serão observadas as regras da Lei 9.528.

Ainda, segundo a norma, do valor limite, pago a título de reembolso para os beneficiários do Planserv, será deduzida a cota patronal paga pelo órgão, sendo que, nos casos de beneficiários do Planserv que tenham a contribuição descontada fora da folha de pagamento do Poder Judiciário, a referida dedução será baseada no comprovante de renda do órgão estadual em que esteja vinculado o dependente ou titular requerente do auxílio-saúde.

O reembolso tem natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, não estando sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária.

A solicitação do auxílio-saúde será realizada exclusivamente mediante inserção dos dados de acesso (login, senha e frase secreta) ao Portal RHNET do TJ-BA, por meio de preenchimento de formulário próprio no sistema.

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Eduardo Spek - Engenheiro de Software