TJ-BA publica decreto para regulamentar tratamento de falhas em sistemas judiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (1º), novas normas para o tratamento de falhas técnicas nos sistemas judiciais, visando garantir a segurança jurídica e a transparência para advogados, partes e servidores. A iniciativa está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O decreto define como indisponibilidade técnica apenas a interrupção de serviços essenciais, como consulta a processos digitais, envio de petições eletrônicas, recebimento de citações e intimações digitais e falhas na integração com órgãos públicos por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Problemas de conexão à internet ou em equipamentos dos usuários não serão considerados como indisponibilidade do sistema.
A norma prevê a prorrogação automática dos prazos processuais para o próximo dia útil caso o sistema permaneça indisponível por mais de 60 minutos, no período entre 6h e 23h. Falhas ocorridas entre 23h e 24h também acarretarão a prorrogação. Contudo, não haverá extensão de prazos para indisponibilidades registradas entre 0h e 6h em dias úteis, nem durante feriados e finais de semana.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) será a responsável por emitir certidões que comprovem a ocorrência das falhas, as quais serão disponibilizadas no site do TJ-BA em até 12 horas. A SETIM também deverá manter um registro público das interrupções. Advogados e partes interessadas em solicitar a prorrogação de prazos deverão anexar a referida certidão ao processo.
O decreto estabelece, ainda, que interrupções programadas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de cinco dias, exceto em situações de urgência.