TJ-BA determina ação contra Votorantim por danos ambientais em Cachoeira será julgada em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu que a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador será a responsável por julgar a ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a Votorantim Cimentos e outras empresas. A ação alega que as operações da Barragem de Pedra do Cavalo causaram danos ambientais, impactando comunidades ribeirinhas e municípios do Recôncavo Baiano.
A decisão do TJ-BA ocorreu em meio a um conflito de competência entre varas de Cachoeira e Salvador. A ação, inicialmente distribuída para uma vara cível e comercial da capital, foi remetida para a vara de consumo. Contudo, a juíza desta última instância defendeu que a competência seria de Cachoeira, considerando que os autores da ação residem na área afetada.
O Tribunal baiano, no entanto, considerou que os danos ambientais decorrentes do caso têm alcance regional, afetando diversas cidades do Recôncavo e chegando até Salvador. Baseado nesse entendimento, o TJ-BA determinou que ações com repercussão regional devem ser julgadas na capital do estado.
A ação contra a Votorantim acusa a empresa de prejudicar a pesca e a subsistência das comunidades ribeirinhas, devido às alterações ambientais causadas pela barragem. De acordo com os autores do processo, a operação da Usina de Pedra do Cavalo modificou a vazão e a salinidade do Rio Paraguaçu, resultando na morte de peixes e mariscos, reduzindo as áreas de pesca e causando prejuízos econômicos e sociais aos pescadores e marisqueiros da região.