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Tema 20: TJ-BA admite incidente de resolução de demanda repetitiva para contratação de empréstimo consignado

Publicado em 27/08/2024 às 12:01:55
Tema 20: TJ-BA admite incidente de resolução de demanda repetitiva para contratação de empréstimo consignado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). A decisão foi proferida no dia 15 de agosto e o acórdão publicado no último dia 23.

Para explicar, a RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.

Embora tenha se tornado uma solução fácil para quem precisa de crédito, a modalidade apresenta riscos cada vez mais significativos e agressivos aos envolvidos na operação, especialmente com relação aos idosos e servidores públicos. Na prática, os descontos indevidos são uma grave violação dos direitos do consumidor e devem ser combatidos.

O incidente foi proposto pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva e admitido após o pedido de vista do desembargador Jatahy Fonseca Jr., que divergiu do desembargador Angelo Vita. Ao devolver o voto vista, Jatahy Fonseca Jr. argumentou que os pontos aludidos no IRMC são questões de fato que dependem de dilação probatória (convencimento do julgador) caso a caso.

O IRDR, como explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.

“A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma poderosa ferramenta à disposição da segurança jurídica e, tal como colocado pela desembargadora suscitante, existe a efetiva repetição de processos que contêm controvérsia sobre esta mesma questão [que há de ser uma questão de direito], com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, tendo ela indicado especificamente um grande numerário de precedentes que ilustram a dissonância que tem ocorrido sobre a matéria”, alegou Jatahy Fonseca Jr.

O desembargador ainda assinalou que outras Cortes têm se debruçado sobre a mesma matéria, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (Tema 26), do Maranhão (Tema 05), e do Amazonas (Tema 05). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou tese vinculante em seu Tema 73.

Agora, após a instauração do Tema 20, os desembargadores sinalizam para a necessidade de aguardar como a Corte se posicionará a respeito deste tema. Na opinião dos magistrados, definir a legalidade deste tipo de contratação é de extrema importância para os consumidores devedores que sofrem com juros abusivos por parte das instituições financeiras.

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Eduardo Spek - Engenheiro de Software