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Supremo fixa parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

Publicado em 03/05/2024 às 12:23:42
Supremo fixa parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

Em sessão nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. A questão foi analisada no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas para questionar regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.

 
No entendimento dos ministros, a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam essas investigações, porém é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados.
 
Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário.
 
O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração.
 
Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. A decisão também estabelece que o Estado deve providenciar meios para que o órgão tenha estrutura que possibilite exercer o controle externo das forças de segurança.

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
Eduardo Spek - Engenheiro de Software