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STJ ordena que decisão do TRF-1 sobre privatização da Vale deve ser aplicada em todas ações semelhantes

Publicado em 10/09/2024 às 13:33:14
STJ ordena que decisão do TRF-1 sobre privatização da Vale deve ser aplicada em todas ações semelhantes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido para anular a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S.A., deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

O tribunal destacou que, desde 1997 – ano da privatização da companhia –, já havia determinado a reunião das ações que questionavam a privatização, com a orientação de que deveria ser realizado julgamento único para todos os casos. Naquele ano, portanto, a Primeira Seção determinou a centralização das primeiras 27 ações populares na Justiça Federal do Pará, sob o fundamento de que havia inegável conexão entre todas elas.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou que os questionamentos sobre a privatização da Vale chegam ao STJ desde o ano em que a companhia foi leiloada. "Nos termos em que já decidido por esta corte, é certo, portanto, que o reconhecimento dessa relação de semelhança que enseja a reunião dos processos não exige absoluta identidade, mas sim que as ações sejam análogas, requisito este que recai sobre a relação jurídica deduzida em torno do objeto litigioso – aqui, impedir/anular a privatização da empresa estatal", completou.

Mesmo com essa determinação do STJ, o TRF-1 chegou a dar soluções diferentes a processos iguais – o que, segundo a Corte, contrariou a decisão de reunião das ações e de julgamento único para todas.

"Os fundamentos adotados pelo tribunal de origem vão de encontro às reiteradas manifestações desta corte superior sobre a conexão e a necessidade de julgamento único das ações populares que visam impedir/anular a privatização da empresa estatal. Ora, os fundamentos acima transcritos não denotam traço distintivo relevante a justificar provimentos jurisdicionais diversos, caracterizando ofensa ao artigo 18 da Lei 4.717/1965", enfatizou Campbell.

Para Campbell, não se pode admitir que ações populares sobre um mesmo objeto litigioso tenham soluções diferentes, inconciliáveis entre si, "especialmente quando já existe causa decidida e transitada em julgado".

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
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