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STJ anula confissão de acusada de matar marido após perita confirmar em podcast ter forçado declaração

Publicado em 10/09/2024 às 15:21:15
STJ anula confissão de acusada de matar marido após perita confirmar em podcast ter forçado declaração

A participação da fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha em um podcast provocou mudanças em atos de uma ação criminal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão dada por uma mulher acusada de matar o marido após a perita afirmar, em entrevista, ter forçado a declaração da ré.

Em 2018, como consta nos autos, desconfiada de suposta traição, Adriana Pereira Siqueira matou o companheiro a facadas e ateou fogo ao corpo. A suspeita foi presa em flagrante no dia seguinte ao crime após confessar o assassinato à equipe da Polícia Civil.

Quatro anos depois do crime, em março de 2022, a dupla de peritos que atuou na investigação participou do podcast Inteligência Ltda. Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes comentaram detalhes do episódio. As informações são do g1.

Telma contou que ao conversar com Adriana, na cena do crime, percebeu que ela estava com a unha e calça sujas com algo que parecia ser sangue: “'Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha'. Ela falou: 'Mas eu estou menstruada'. Eu falei 'Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque eu também menstruo'', detalhou a perita.

A conversa seguiu: “Fui enrolando ela um pouco, falando que às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas, no calor da emoção, a gente toma outra atitude e isso não está previsto, que ela não ia sair de lá esculachada, algemada ou no camburão da viatura”, lembrou.

“E ela: 'Não fui eu, não fui eu'. Eu falei: 'Calma, deixa eu acabar de falar'. E aí a gente deu mais uma forçadinha. [...] Eu falei: 'Só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício'”, afirmou. “E aí ela falou: 'Fui eu'. Naquela hora que a pessoa fala 'fui eu'... Dentro de você aparecem dois pom-pons falando: 'Uh, caralho!'”, declarou.

Depois da veiculação do podcast, a defesa de Adriana Pereira Siqueira impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de direito do silêncio, porém, inicialmente, o pedido não foi acatado. Somente agora a 5ª Turma do STJ acatou em parte o recurso, seguindo o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira.

A ministra sinaliza ser possível ver e ouvir a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha detalhar como convenceu a ré a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio e sendo “pressionada” a fazer a confissão “na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado".

"Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas", justificou a magistrada.

Daniela Teixeira ainda considerou a conduta dos peritos “extremamente censurável” por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, “utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos".

Além de anular a confissão, a ministra do STJ também determinou que os órgãos competentes apurem a conduta funcional dos dois peritos.

Apesar da decisão, o tribunal manteve a ordem de levar o caso a julgamento pelo júri popular já que Adriana também prestou depoimento em juízo, seguindo os ritos legais.

A sentença de pronúncia foi publicada em 2019, quando a Justiça concedeu a liberdade provisória a Adriana Pereira Siqueira. Ela agora aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025.

Com a decisão do STJ, a juíza da 3ª Vara do Júri da capital paulista, Isabel Rodriguez, ordenou a retirada do interrogatório extrajudicial da acusada, o laudo da residência e o laudo de material genético que analisou amostras coletadas na residência da vítima. Também oficiou o Instituto de Criminalística para que encaminhe novo laudo do local dos fatos.

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Eduardo Spek - Engenheiro de Software