ANUNCIE NA NOTABAIANA ANUNCIE NA NOTABAIANA ANUNCIE NA NOTABAIANA

Lula sanciona projeto que garante desoneração da folha, mas oposição avalia contestar no STF a nova lei

Publicado em 16/09/2024 às 22:20:25
Lula sanciona projeto que garante desoneração da folha, mas oposição avalia contestar no STF a nova lei

Em mais um capítulo de uma novela que se iniciou no ano passado e que pode ainda não ter chegado ao fim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (16), o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que impõe a reoneração gradual da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de milhares de municípios. Segundo o site Poder360, a sanção deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta noite.

A sanção presidencial ainda nesta segunda atende à exigência feita pelo Supremo Tribunal Federal, que na última quarta (11), concedeu novo prazo para a solução do impasse em torno da desoneração. O projeto que agora se torna lei apresenta fontes de compensação para garantir a manutenção do programa até o final de 2027, como exigia o STF.

Os partidos de oposição, que fizeram forte obstrução à aprovação do projeto, aguardavam a sanção do presidente Lula para decidir se ingressarão com ação no STF alegando inconstitucionalidade na nova lei. De acordo com o Poder360, o projeto teria sido sancionado com alguns vetos, decididos após reunião de Lula com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

A novela em torno da desoneração começou no ano passado. Diante da proximidade da chegada do ano de 2024, que marcaria o fim do programa de desoneração iniciado em 2011 e prorrogado outras vezes, o Congresso votou um projeto e prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, por meio de emenda apresentada pelo senador Angelo Coronel, foi estabelecido que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto aprovado pelas duas casas do Congresso, entretanto, foi vetado, no final de novembro do ano passado, pelo presidente Lula. Apenas três semanas depois, em meados de dezembro, deputados e senadores, em sessão conjunta, derrubaram o veto de Lula, e a desoneração seguiu em vigor neste ano de 2024.

Mas a novela não parou por aí. Nos últimos dias de 2023, o governo federal editou medida provisória alterando a legislação e limitando o alcance da desoneração. A medida gerou muitas críticas e acabou levando o Congresso a iniciar o ano em estado de tensão com o Palácio do Planalto.

A partir daí, uma série de medidas foram tomadas, inclusive com o governo recuando de sua própria MP, e o Congresso atuando para manter a desoneração da forma como havia sido aprovada. Por fim, no mês de abril, a Advocacia-Geral da União ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da lei aprovada pelo Congresso.

O ministro Cristiano Zanin atendeu a ação da AGU e suspendeu os efeitos do benefício da desoneração. Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas e as fontes de compensação para garantir a renúncia gerada pelo programa.

Diante da reação negativa do Congresso, o governo decidiu negociar a aprovação de um novo projeto para estabelecer essas fontes de compensação, e a AGU fez novo pedido ao STF para suspender os efeitos da ação. O ministro Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração para permitir que o Congresso e o governo chegassem ao acordo de compensação.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi escolhido para ser o relator do projeto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que estabelecia a reoneração gradual da folha, e tinha como missão negociar com a equipe econômica do governo quais seriam as fontes para compensar a renúncia fiscal. Ao final dos trabalhos do primeiro semestre, governo e parlamentares não chegaram a um acordo, e o STF prorrogou novamente o prazo para uma solução até o dia 11 de setembro.

Na volta do recesso, o Senado conseguiu aprovar o relatório do senador Jaques Wagner no dia 20 de agosto. Na Câmara, entretanto, a proposta demorou a ser votada por conta do esvaziamento da casa devido ao início da campanha eleitoral municipal.

Somente na semana passada, e no último dia do prazo concedido pelo STF, os deputados conseguiram votar o projeto, mesmo com ferrenha ação de obstrução comandada por deputadas de oposição. As deputadas iniciaram um processo de obstrução sistemática no plenário em protesto pela não votação, na CCJ, do projeto que anistia os presos pelos atos do 8 de janeiro de 2023.

A votação se estendeu pela madrugada, e um destaque deixou de ser votado por conta da ausência de quorum. No meio da noite de quinta (12), a Advocacia-Geral da União fez novo pedido ao STF para prorrogar o prazo até o dia 15. O pedido foi atendido no dia seguinte pelo ministro Zanin.

Com prazo alongado, a Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (12) a aprovação do projeto de lei que viabiliza a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios, além de estabelecer medidas de compensação para o sistema. A proposta prevê a reoneração gradual desses segmentos e das cidades a partir de 2025. Todos os destaques apresentados pela oposição, com sugestões de mudança, foram rejeitados.

Horas antes da votação, ainda na última quarta, um encontro entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários selou o acordo que viabilizou a votação da matéria. Ficou decidido que haveria um ajuste redacional para que valores esquecidos em instituições financeiras - cerca de R$ 8,6 bilhões - passem a ter apenas efeito contábil e não entrem no cálculo do resultado primário.

O acordo serviu para atender ao Banco Central, que, um dia antes da apreciação, encaminhou aos parlamentares uma nota relatando preocupação sobre uma eventual apropriação desse montante como parte da compensação para a desoneração. Na avaliação da autoridade monetária, essa incorporação estaria em desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria.

A sessão de quarta foi encerrada justamente quando os parlamentares apreciavam essa emenda de redação. No final da manhã de quinta, o trecho foi aprovado, com apoio de 231 deputados; 54 parlamentares votaram contra, 53 obstruíram e um se absteve. A oposição tentou obstruir a sessão, mas o deputado que estava presidindo os trabalhos, Isnaldo Leitão (MDB-AL), ignorou requerimentos e encerrou os trabalhos de forma abrupta.

A nova lei agora sancionada por Lula tem texto que é fruto da um acordo do Congresso Nacional com a equipe econômica do governo. Pelo texto aprovado na Câmara e no Senado, a cobrança sobre salários voltará a ser feita de forma progressiva a partir do ano que vem. Passará a ser de 5% sobre a folha de pagamento e 80% da alíquota sobre a receita bruta em 2025; em 2026 subirá para 10% sobre a folha e 60% da alíquota sobre a receita bruta; em 2027 o imposto vai a 15% na folha e a alíquota sobre a receita cai a 40%; por fim, em 2028, acaba o programa e há o retorno da alíquota para 20%.

Entre as medidas de compensação aprovadas no projeto, haverá uma espécie de Desenrola para a renegociação das multas cobradas pelas agências reguladoras.

Será criado ainda o Programa Regime Especial de Regularização Cambial Tributária, que permitirá ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital. Além disso, pessoas físicas residentes no país poderão atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do imposto de renda.

Enquanto isso, as empresas poderão atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do imposto de renda da pessoa jurídica e de 4% da contribuição social sobre o lucro líquido.

Eduardo Spek - Engenheiro de Software
Eduardo Spek - Engenheiro de Software