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Lula assina MP que garante acordo para manutenção da desoneração da folha de empresas e municípios

Publicado em 04/06/2024 às 22:17:06
Lula assina MP que garante acordo para manutenção da desoneração da folha de empresas e municípios

Foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, no final da tarde desta terça-feira (4), a medida provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal, que prevê a fonte de compensação para garantir a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e de milhares de municípios. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, que chefia a pasta enquanto o titular, Fernando Haddad, cumpre agendas na Europa.

 

De acordo com a MP, o governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte, além de extinguir o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

 

Com a medida, o governo garante a continuidade da política de desoneração, que custará R$ 26,3 bilhões aos cofres da União em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. De acordo com Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida provisória visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. 

 

A indicação da fonte de compensação de receitas vinha sendo aguardada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) para a elaboração do seu relatório ao projeto que consolida o acordo entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento. O projeto (PL 1847/2024) foi apresentado pelo senador Efraim Fillho (União-PB) para promover a reoneração da folha de 17 setores somente a partir de 2025, e de forma gradual. 

 

A necessidade de compensação, conforme explicou o senador Jaques Wagner, atende a regra prevista na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A falta dessa compensação após aprovação da manutenção da desoneração foi o argumento utilizado pela Advocacia Geral da União para pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do projeto aprovado pelo Congresso.

 

O governo federal foi atendido pelo relator do caso, ministro Cristiano Zanin, mas costurou um acordo com empresas e Congresso Nacional e voltou ao Supremo solicitando a suspensão da liminar que sustava o benefício fiscal. Zanin atendeu ao governo e suspendeu a ação por 60 dias. Na tarde desta terça, o STF formou maioria e confirmou a determinação do ministro Zanin de suspender os efeitos da sua decisão liminar que havia barrado a desoneração da folha de pagamento.

 

A medida provisória assinada pelo governo nesta terça prevê uma atuação em duas etapas. A primeira visa restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, o que é chamado de compensação cruzada.

 

Na segunda frente, o governo vai restringir o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.

 

Outro tema que está inserido na MP 1227/2024 é a antecipação do cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

 

Além disso, atendendo a uma reivindicação feita pelos prefeitos durante a última Marcha em Defesa dos Municípios em Brasília, a MP 1227 autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo informou o Ministério da Fazenda, essa medida permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

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