Empregador doméstico não tem mais dedução no IR, mas deve fornecer informe de rendimentos

Publicado em 08/04/2025 às 10:05:48
Empregador doméstico não tem mais dedução no IR, mas deve fornecer informe de rendimentos

Empregadores domésticos não podem mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição ao INSS paga em nome do empregado, benefício que vigorou de 2007 a 2019. Apesar disso, especialistas ressaltam que, caso haja desconto de Imposto de Renda na fonte do empregado, o empregador é obrigado a fornecer o informe de rendimentos para que o funcionário possa declarar o IR. O documento está disponível no aplicativo ou site do eSocial.

O prazo para a declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio. A obrigatoriedade se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O informe de rendimentos deveria ter sido disponibilizado até 28 de fevereiro, e a não entrega pode gerar multa de R$ 41,43 por informe.

A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi explica que, mesmo sem a dedução do INSS, o empregador pode declarar o valor do salário pago ao empregado na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "99 - Outros", sem direito ao abatimento no imposto.

Se o empregado não teve desconto de Imposto de Renda e não é obrigado a declarar, mas deseja o informe para organizar suas finanças ou ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa, ele deve solicitá-lo ao empregador. Mesmo sem retenção do IR, o empregador é obrigado a fornecer o documento, caso solicitado.

A Receita Federal permite que o "comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte" seja disponibilizado impresso ou digitalmente. A entrega digital dispensa a versão impressa.

O extrato do IR deve detalhar todos os pagamentos de 2024, como salário, 13º, férias, prêmios e PLR, além dos descontos de plano de saúde, incluindo o nome e CPF da fonte pagadora.

Em caso de não fornecimento do documento, o profissional deve solicitar ao RH e, persistindo a omissão, pode denunciar à Ouvidoria da Receita Federal.

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) acima de R$ 33.888 em 2024.
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (poupança, FGTS) acima de R$ 200 mil.
* Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
* Quem teve isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro em 180 dias.
* Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeito ao imposto.
* Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
* Quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos.
* Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
* Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
* Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024.
* Quem obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.