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Distribuidora de alimentos na RMS terá que indenizar funcionária após assédio: “Mulher deve oferecer o corpo por dinheiro”

Publicado em 22/08/2024 às 15:23:45
Distribuidora de alimentos na RMS terá que indenizar funcionária após assédio: “Mulher deve oferecer o corpo por dinheiro”

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. a indenizar em R$ 20 mil uma auxiliar administrativa após episódios constantes de assédio. A decisão ainda cabe recurso.

Funcionárias da distribuidora de alimentos localizada em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, relataram que o patrão as convidava para sair, perguntava sobre a existência de motéis próximos para "relaxar" e fazia "brincadeiras" homofóbicas e invasivas.

Em depoimento, a auxiliar administrativa confirmou ser assediada pelo sócio da empresa. Ele a chamava constantemente para sair e se dirigia ao seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios. Entre esses comentários, ele dizia que "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar".

Além disso, ele afirmou que ele passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas do patrão, a funcionária passou a ser perseguida com punições. Devido à conduta abusiva do empregador, a auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização.

As alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa foram confirmadas por testemunhas. Uma delas afirmou ter visto o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária.

Em um episódio, a auxiliar comentou que havia almoçado camarão, e o sócio respondeu que "mulher que come camarão é puta". A testemunha também confirmou que já viu a trabalhadora sair chorando e uma outra funcionária se esconder para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou que também já foi convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.

No primeiro grau, o juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O magistrado considerou que os depoimentos das testemunhas demonstram o comportamento inadequado do empresário. Segundo ele, o chefe abordava as funcionárias com “brincadeiras” de cunho sexual e contato físico.

A WGS recorreu da decisão, pedindo a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que as testemunhas confirmaram os fatos e que ficou comprovado que a funcionária era submetida a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente. Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.

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