Com recursos do ICMS, Bahia destinou R$ 121 milhões entre 2013 a 2023 para projetos esportivos e culturais

Publicado em 23/11/2024 às 00:49:42
Com recursos do ICMS, Bahia destinou R$ 121 milhões entre 2013 a 2023 para projetos esportivos e culturais

Após permitir o abatimento de boa parte do ICMS pelas empresas que patrocinam projetos esportivos e culturais na Bahia, por meio dos programas FazAtleta e FazCultura, o Governo do Estado desembolsou ao todo R$ 121,2 milhões no recorte de 2013 a 2023, na forma de renúncia fiscal, para viabilizar 1.565 projetos esportivos e culturais. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), outros 172 projetos das categorias já foram aprovados em 2024.

“Os recursos do FazAtleta e do FazCultura têm feito a diferença para atletas, artistas e promotores de eventos esportivos e culturais”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Ao abrir mão de parte do ICMS a ser recolhido para estimular a atuação das empresas patrocinadoras, o Estado dá a sua contribuição para que surjam e se consolidem talentos em um solo fértil como a Bahia, que tem se notabilizado nacionalmente em ambos os setores”, explicou.

A avaliação técnica para projetos inscritos no FazAtleta e FazCultura são realizadas no âmbito da secretaria executiva do respectivo programa, que, por sua vez, submete as propostas à apreciação de uma comissão gerenciadora. No caso do FazAtleta, as análises são conduzidas pela Sudesb (Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia), enquanto as avaliações para o FazCultura são conduzidas sob a gestão da Secult (Secretaria de Cultura do Estado da Bahia).

De acordo com Antonito Pina Medrado Neto, representante da Sefaz-Ba nas comissões gerenciadoras dos dois programas, não está no âmbito da Fazenda Estadual participar de nenhum nenhum tipo de avaliação de mérito artístico ou esportivo dos projetos inscritos, mas “dar o seu apoio na aferição da regularidade dos contribuintes que se propõem a fazer o patrocínio e na autorização para que o tributo seja abatido, respeitando-se as regras dos programas previstas em suas respectivas regulamentações, via leis e decretos”.