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CJF aprova pagamento de R$ 241 a juízes federais por correção do auxílio-moradia

Publicado em 11/09/2024 às 16:51:14
CJF aprova pagamento de R$ 241 a juízes federais por correção do auxílio-moradia

O Conselho Federal de Justiça (CJF) aprovou o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para a correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia aos magistrados. A mudança pode custar aos cofres públicos R$ 241 milhões, quantia estimada pela relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em outubro de 2023 quando ainda presidia o colegiado.

O julgamento aconteceu na sessão da última segunda-feira (9), a primeira sob o comando do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida beneficia 995 juízes.

A Ajufe alega que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não na Taxa Referencial (TR).

A análise do pedido foi iniciada em outubro do ano passado, mas foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado apresentou voto divergente.

Lá no início do julgamento, especificamente no dia 23 de outubro de 2023, a ministra Maria Thereza considerou o pedido prescrito e improcedente no mérito. “É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvidas, eventuais resquícios foram fulminados pela prescrição”, afirmou em seu voto.

A relatora sinalizou que os valores já pagos aos juízes somam R$ 603 milhões. Agora, com a aprovação da correção, essa quantia pode ultrapassar os R$ 800 milhões.

Por meio de nota, a Ajufe afirma que a decisão do CJF “não constitui qualquer benefício aos magistrados federais”, mas atende a uma exigência legal e “não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público”. A associação alega que a medida cumpre o já determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 810.

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