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Cachorro ganha direito a pensão alimentícia para tratamento de doença após divórcio dos tutores

Publicado em 10/09/2024 às 19:24:14
Cachorro ganha direito a pensão alimentícia para tratamento de doença após divórcio dos tutores

Uma moradora da cidade de Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, conseguiu na Justiça a pensão alimentícia provisória para o seu cachorro. O animal de estimação sofre de insuficiência pancreática exócrina, que acontece quando o pâncreas entra em colapso, e para de produzir enzimas, causando uma péssima digestão e falhas na absorção dos alimentos.

A mulher ingressou com a ação após o divórcio e alega manter um relacionamento com o ex-marido, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e durante o casamento decidiram, juntos, adquirir o cão. Atualmente, o cachorro vive sob a tutela da autora do processo, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, estabeleceu a concessão da pensão correspondente a 30% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 1.412,00, a quantia a ser destinada para o bichinho é de R$ 423,60.

Nos exames anexados pela dona do pet à ação, o nome do ex-marido está registrado como cliente e proprietário do animal.

O juiz argumentou que o caso trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.

O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.

Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz Espagner Leite fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. Sendo assim, o valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora da ação.

Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

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Eduardo Spek - Engenheiro de Software