Advogados que não votaram nas eleições da OAB-BA estão sujeitos a multa
O voto nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatório, com exceção para aqueles com 70 anos ou mais. Conforme regimento interno da seccional da Bahia (OAB-BA) quem não votou no pleito realizado na última terça-feira (19) está sujeito à multa de 20% do valor da anuidade.
Atualmente a anuidade é R$ 680 em cota única paga até 19 de janeiro; R$ 765 para a cota única paga até 29 de fevereiro e R$ 850, valor integral dividido em 12 parcelas.
A multa não será aplicada nos casos em que a ausência foi justificada por escrito e apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
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Só são permitidos votar os advogados adimplentes com a OAB-BA e que tenham se apresentado até o horário de encerramento da votação para receber a senha. A eleição foi realizada das 9h às 17h, no estacionamento I do Shopping da Bahia.